Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 154/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

----------

Artigo 3.º - Objetivos de conservação



       1 - A ZEC Estuário do Tejo tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 13.º do presente decreto-lei, que também define, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de novembro, na sua redação atual, as espécies de aves protegidas com presença significativa na ZPE Estuário do Tejo.
       2 - Na ZEC e ZPE Estuário do Tejo constituem objetivos de conservação:
       a) Para os tipos de habitat de estuários e vegetação halófita:
       i) Manter o grau de conservação e a área do habitat 1110 - Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda;
       ii) Manter o grau de conservação e a área do habitat 1130 - Estuários;
       iii) Manter o grau de conservação e a área do habitat 1140 - Lodaçais e areais a descoberto na maré baixa e aumentar a área do subtipo pt2;
       iv) Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo da área do habitat 1150 - Lagunas costeiras;
       v) Manter o grau de conservação e a área do habitat 1310 - Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas;
       vi) Melhorar o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 1320 - Prados de Spartina (Spartinion maritimae);
       vii) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 1410 - Prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi);
       viii) Manter o grau de conservação e a área do habitat 1420 - Matos halófilos mediterrânicos e termoatlânticos (Sarcocornetea fruticosi);
       ix) Melhorar o grau de conservação e manter a área do habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea);
       x) Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo da área do habitat 1510 - Estepes salgadas mediterrânicas (Limonietalia);
       b) Para os tipos de habitat e espécies, com exceção das aves, de zonas húmidas de água doce, rios e galerias ripícolas:
       i) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 3110 - Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas das planícies arenosas (Littorelletalia uniflorae);
       ii) Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo da área do habitat 3120 - Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas em solos geralmente arenosos do oeste mediterrânico com Isoetes spp.;
       iii) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 3130 - Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea;
       iv) Melhorar o grau de conservação e manter a área do habitat 3140 - Águas oligo-mesotróficas calcárias com vegetação bêntica de Chara spp.;
       v) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 3150 - Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition;
       vi) Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo da área do habitat 3170 - Charcos temporários mediterrânicos;
       vii) Manter o grau de conservação e a área do habitat 3280 - Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba;
       viii) Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo da área do habitat 6410 - Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-linosos (Molinion caeruleae);
       ix) Manter o grau de conservação e a área do habitat 6420 - Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion;
       x) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 92A0 - Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba;
       xi) Melhorar o grau de conservação do habitat de Alosa alosa, Alosa fallax, Petromyzon marinus e Luciobarbus comizo;
       xii) Melhorar o grau de conservação do habitat de Lampetra fluviatilis e inverter a tendência de declínio populacional;
       xiii) Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra e Mauremys leprosa;
       c) Para os tipos de habitat de dunas móveis e paleodunas:
       i) Manter o grau de conservação e a área do habitat 1210 - Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré;
       ii) Manter o grau de conservação e a área do habitat, e travar a tendência de decréscimo da área 2130 - Dunas fixas com vegetação herbácea (dunas cinzentas);
       iii) Manter o grau de conservação e a área de habitat 2150 - Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno Ulicetea);
       iv) Manter o grau de conservação e a área do habitat 2230 - Dunas com prados da Malcolmietalia;
       v) Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo da área do habitat 2250 - Dunas litorais com Juniperus spp.;
       vi) Manter o grau de conservação e a área do habitat 2260 - Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia;
       vii) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 2270 - Dunas com florestas de Pinus pinea e/ou Pinus pinaster;
       viii) Manter o grau de conservação e a área do habitat 2330 - Dunas interiores com prados abertos de Corynephorus e Agrostis;
       d) Para os tipos de habitat e espécies de vegetação zonal e mosaicos agroflorestais:
       i) Manter o grau de conservação do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
       ii) Manter o grau de conservação do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea;
       iii) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 6310 - Montados de Quercus spp. de folha perene;
       iv) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber;
       v) Manter o grau de conservação e a área do habitat de Halimium verticillatum;
       vi) Melhorar o grau de conservação do habitat de Microtus cabrerae e inverter a tendência de declínio populacional;
       vii) Manter o grau de conservação do habitat de Aquila fasciata;
       viii) Manter o grau de conservação do habitat de Elanus caeruleus, Falco peregrinus, Hieraaetus pennatus, Milvus migrans e Ciconia ciconia;
       ix) Melhorar o grau de conservação do habitat de Circus pygargus e Tetrax tetrax;
       x) Melhorar o grau de conservação do habitat de Glareola pratincola;
       xi) Manter o grau de conservação do habitat de Tyto alba;
       xii) Manter o grau de conservação do habitat dos passeriformes migradores de matos e bosques;
       xiii) Manter o grau de conservação do habitat Burhinus oedicnemus, Melanocorypha calandra, Streptopelia turtur;
       e) Para a avifauna de zonas húmidas:
       i) Manter o grau de conservação do habitat de Anas acuta, Anser anser, Asio flammeus, Phalacrocorax carbo, Phoenicopterus roseus, Pandion haliaetus;
       ii) Manter o grau de conservação do habitat de Anas crecca, Mareca penelope e contribuir para inverter a tendência de declínio populacional;
       iii) Manter o grau de conservação do habitat de Egretta garzetta, Platalea leucorodia e Plegadis falcinellus;
       iv) Melhorar o grau de conservação do habitat de Calidris alpina, Recurvirostra avosetta, Tringa totanus e inverter a tendência de declínio populacional;
       v) Melhorar o grau de conservação do habitat de Charadrius hiaticula, Limosa limosa, Numenius phaeopus e Pluvialis squatarola;
       vi) Melhorar o grau de conservação do habitat de Charadrius alexandrinus e contribuir para inverter a tendência de declínio populacional;
       vii) Melhorar o grau de conservação do habitat Himantopus himantopus;
       viii) Melhorar o grau de conservação do habitat de Netta rufina;
       ix) Melhorar o grau de conservação do habitat de Ardea purpurea, Ixobrychus minutus e Circus aeruginosus;
       x) Melhorar o grau de conservação do habitat de Sternula albifrons e contribuir para inverter a tendência de declínio populacional;
       xi) Melhorar o grau de conservação do habitat dos passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas;
       xii) Manter o grau de conservação do habitat das espécies de aves de zonas húmidas salobras com presença significativa (não alvo) na ZPE.

Início de Vigência: 01-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 147/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.