Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Decreto-Lei nº 154/2026 de 31-07-2026
CAPÍTULO II - MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO
----------
Artigo 7.º - Vigilância
A monitorização e a vigilância sistemática do estado de conservação e tendência populacional dos valores naturais protegidos na ZEC e ZPE Estuário do Tejo são asseguradas nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril.
Início de Vigência: 01-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.