Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Decreto-Lei nº 154/2026 de 31-07-2026
CAPÍTULO III - REGIME SANCIONATÓRIO
----------
Artigo 9.º - Apreensão cautelar e sanções acessórias
A entidade competente para o processamento das contraordenações e aplicação das coimas pode proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na lei-quadro das contraordenações ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto.
Início de Vigência: 01-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.