Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 154/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 14.º - Regime aplicável



       1 - Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, o regime transitório previsto no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, não se aplica à ZEC Estuário do Tejo, passando a ser aplicado o regime especial previsto no presente decreto-lei para a ZEC e ZPE Estuário do Tejo, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 e 7 do artigo 4.º, nos n.ºs 3 e 5 do artigo 5.º e nos artigos 6.º e 7.º
       2 - Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, aplica-se, ainda, à ZPE Estuário do Tejo o disposto no Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de novembro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, e na Portaria n.º 1226-GE/2000, de 30 de dezembro.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.