Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 320-A/2026/1 de 31-07-2026
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Artigo 4.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro, que introduziu as normas objeto de alteração.
Início de Vigência: 01-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.