Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026
Lei nº 43/2026 de 10-08-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
----------
Artigo 3.º - Objetivos
O programa Voltar a Casa visa:
a) Promover uma resposta segura, digna e imediata após a alta clínica, assegurando continuidade de cuidados e evitando permanências indevidas em contexto hospitalar;
b) Garantir a continuidade integrada de cuidados, privilegiando, sempre que clinicamente adequado, a permanência no domicílio ou no meio habitual de vida, ou a integração numa resposta social adequada, incluindo num modelo de transição;
c) Reduzir reinternamentos evitáveis e situações de institucionalização desnecessária, privilegiando soluções de proximidade e permanência no meio habitual de vida;
d) Promover a autonomia, bem-estar, recuperação funcional e qualidade de vida dos utentes.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.