Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026
Lei nº 43/2026 de 10-08-2026
CAPÍTULO III - MONITORIZAÇÃO
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Artigo 9.º - Avaliação
1 - O Governo apresenta anualmente à Assembleia da República um relatório contendo:
a) Os resultados da implementação do programa Voltar a Casa;
b) As necessidades de ajustamento legislativo;
c) O planeamento de evolução do programa.
2 - O programa é objeto de revisão no prazo de três anos após uma avaliação global que permita aferir os seus impactos e adequação, designadamente para a resolução do problema da permanência em hospitais após alta clínica com soluções adequadas para os utentes.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.