Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SECÇÃO II - ELEGIBILIDADE

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Artigo 9.º - Casos especiais de análise da situação do estudante



       1 - Os serviços que procedem à análise do requerimento devem entrevistar presencialmente o requerente de modo a apurar a sua situação real, sempre que se verifique pelo menos uma das seguintes situações ou quando a instituição o reputar fundamental por considerar a situação excecional:

       a) O agregado familiar não apresente rendimentos em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), nem com origem na segurança social;
       b) O rendimento anual do agregado familiar seja inferior a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo;
       c) Os meios de prova necessários para o cálculo do rendimento não estão disponíveis.

       2 - No âmbito da análise prevista no presente artigo, podem ser solicitados documentos complementares, designadamente documentos oficiais que comprovem as declarações prestadas e, quando justificável, compromisso de honra do estudante.
       3 - As entrevistas previstas no n.º 1 podem ser efetuadas no domicílio do requerente, quando os serviços o considerem oportuno, mas sob a condição de o requerente prestar previamente o seu consentimento livre, específico, informado e explícito para esse efeito.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.