Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SECÇÃO II - ELEGIBILIDADE

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Artigo 8.º - Situação tributária e contributiva regularizada



       1 - Para o efeito do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, considera-se que a situação tributária do estudante se encontra regularizada quando se verifique um dos requisitos previstos no artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
       2 - Para o efeito do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, considera-se que a situação contributiva do estudante se encontra regularizada nos seguintes casos, previstos no artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social:
       a) Inexistência de dívidas de contribuições, quotizações, juros de mora e de outros valores do contribuinte;
       b) Situações de dívida cujo pagamento em prestações tenha sido autorizado e enquanto estiverem a ser cumpridas as condições desta autorização, designadamente o pagamento da primeira prestação e a constituição de garantias, quando aplicável, ainda que o pagamento prestacional tenha sido autorizado a terceiro ou a responsável subsidiário;
       c) Situações em que o contribuinte tenha reclamado, recorrido, deduzido oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia idónea ou dispensada a sua prestação, nos termos legalmente previstos.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.