Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SECÇÃO IV - SITUAÇÕES ESPECIAIS

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Artigo 20.º - Situações de atribuição de bolsa limitada à propina



       1 - Aos estudantes inscritos em cursos a distância que sejam elegíveis para bolsa de estudo é atribuída apenas a componente relativa à propina efetivamente paga, nos termos do artigo 12.º
       2 - Os estudantes que sejam membros de ordens religiosas ou estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção, que sejam elegíveis para bolsa de estudo, têm direito apenas à componente da bolsa que é relativa à propina, nos termos do artigo 12.º

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.