Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
SECÇÃO IV - SITUAÇÕES ESPECIAIS
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Artigo 20.º - Situações de atribuição de bolsa limitada à propina
1 - Aos estudantes inscritos em cursos a distância que sejam elegíveis para bolsa de estudo é atribuída apenas a componente relativa à propina efetivamente paga, nos termos do artigo 12.º
2 - Os estudantes que sejam membros de ordens religiosas ou estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção, que sejam elegíveis para bolsa de estudo, têm direito apenas à componente da bolsa que é relativa à propina, nos termos do artigo 12.º
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.