Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS

SECÇÃO IV - ANÁLISE E DECISÃO

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Artigo 38.º - Indeferimento



       1 - É indeferido o requerimento do estudante que não preencha alguma das condições de elegibilidade previstas, consoante os casos, no n.º 1 do artigo 3.º ou no artigo 4.º
       2 - É igualmente indeferido o requerimento do estudante no caso em que o seu agregado familiar não apresenta rendimentos, ou cujas fontes de rendimento não são percetíveis, e, após a realização do procedimento previsto no artigo 9.º, não foi obtido esclarecimento adequado da referida situação.
       3 - É causa de indeferimento, ainda, a não prestação dentro dos prazos fixados, por razões imputáveis ao requerente, das informações complementares que tenham sido solicitadas.
       4 - Identificada uma condição de inelegibilidade, a decisão de indeferimento é proferida sem necessidade de promoção da análise das restantes condições, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.