Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS
SECÇÃO V - PAGAMENTO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
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Artigo 41.º - Suspensão do pagamento da bolsa de estudo
1 - Constitui motivo para a suspensão do pagamento da bolsa de estudo a interrupção do pagamento das prestações de um plano de regularização de uma dívida tributária ou contributiva.
2 - A suspensão do pagamento da bolsa de estudo tem início no mês seguinte à ocorrência do facto que a determinou.
3 - Se for regularizada a situação que determinou a suspensão, o pagamento da bolsa é retomado a partir do mês em que seja retomado o cumprimento do plano de regularização.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.