Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS

SECÇÃO V - PAGAMENTO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO

----------

Artigo 41.º - Suspensão do pagamento da bolsa de estudo



       1 - Constitui motivo para a suspensão do pagamento da bolsa de estudo a interrupção do pagamento das prestações de um plano de regularização de uma dívida tributária ou contributiva.
       2 - A suspensão do pagamento da bolsa de estudo tem início no mês seguinte à ocorrência do facto que a determinou.
       3 - Se for regularizada a situação que determinou a suspensão, o pagamento da bolsa é retomado a partir do mês em que seja retomado o cumprimento do plano de regularização.

Início de Vigência: 11-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 153/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.