Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS

SECÇÃO V - PAGAMENTO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO

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Artigo 42.º - Cessação da bolsa de estudo



       1 - Constituem motivos para a cessação do direito à perceção, total ou parcial, da bolsa de estudo:

       a) A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso;
       b) A identificação do não cumprimento dos requisitos de aproveitamento académico a que se refere o artigo 6.º, por parte do órgão legalmente competente para a análise e a decisão definitiva do requerimento, sem prejuízo no disposto no artigo 16.º

       2 - A comunicação dos factos a que se refere a alínea a) do número anterior é da responsabilidade do estudante e dos serviços académicos das instituições de ensino superior, devendo ser feita aos serviços de ação social escolar.
       3 - A cessação do direito à bolsa de estudo reporta-se:

       a) No caso previsto na alínea a) do n.º 1:
       i) Ao mês seguinte, quando se trate de estudante que concluiu o curso, nos casos em que a conclusão deste não coincida com o final do ano letivo;
       ii) Ao mês em que perdeu a qualidade de aluno, nos restantes casos;
       b) No caso previsto na alínea b) do n.º 1, ao momento da identificação a que a mesma se refere.

       4 - Caso o estudante cancele a inscrição antes da data da notificação da decisão:

       a) Se já tiver decorrido o prazo a que se refere o artigo 33.º e o estudante tiver direito à atribuição de bolsa de estudo, é-lhe devida a parte proporcional da bolsa correspondente ao período em que efetivamente frequentou o curso;
       b) Se ainda não tiver decorrido o prazo a que se refere o artigo 33.º, o requerimento é arquivado, não lhe sendo devida qualquer importância a título de bolsa de estudo.

       5 - Caso seja efetuado pagamento indevido após a data da cessação da bolsa de estudo, há lugar à devolução dos montantes pagos indevidamente.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.