Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1
Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS
SECÇÃO V - PAGAMENTO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
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Artigo 42.º - Cessação da bolsa de estudo
1 - Constituem motivos para a cessação do direito à perceção, total ou parcial, da bolsa de estudo:
a) A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso;
b) A identificação do não cumprimento dos requisitos de aproveitamento académico a que se refere o artigo 6.º, por parte do órgão legalmente competente para a análise e a decisão definitiva do requerimento, sem prejuízo no disposto no artigo 16.º
2 - A comunicação dos factos a que se refere a alínea a) do número anterior é da responsabilidade do estudante e dos serviços académicos das instituições de ensino superior, devendo ser feita aos serviços de ação social escolar.
3 - A cessação do direito à bolsa de estudo reporta-se:
a) No caso previsto na alínea a) do n.º 1:
i) Ao mês seguinte, quando se trate de estudante que concluiu o curso, nos casos em que a conclusão deste não coincida com o final do ano letivo;
ii) Ao mês em que perdeu a qualidade de aluno, nos restantes casos;
b) No caso previsto na alínea b) do n.º 1, ao momento da identificação a que a mesma se refere.
4 - Caso o estudante cancele a inscrição antes da data da notificação da decisão:
a) Se já tiver decorrido o prazo a que se refere o artigo 33.º e o estudante tiver direito à atribuição de bolsa de estudo, é-lhe devida a parte proporcional da bolsa correspondente ao período em que efetivamente frequentou o curso;
b) Se ainda não tiver decorrido o prazo a que se refere o artigo 33.º, o requerimento é arquivado, não lhe sendo devida qualquer importância a título de bolsa de estudo.
5 - Caso seja efetuado pagamento indevido após a data da cessação da bolsa de estudo, há lugar à devolução dos montantes pagos indevidamente.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.