Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS

SECÇÃO VI - RECLAMAÇÕES E RECURSOS

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Artigo 43.º - Reclamações



       1 - Da decisão sobre o requerimento de bolsa de estudo ou de bolsa de incentivo pode ser apresentada reclamação, sendo aplicável o regime previsto no Código do Procedimento Administrativo, ressalvado o disposto nos números seguintes.
       2 - O prazo para a apresentação de reclamação é de 15 dias úteis.
       3 - O prazo para a decisão da reclamação é de 15 dias úteis.
       4 - Da decisão sobre o requerimento ou sobre a reclamação cabe impugnação judicial, nos termos gerais de direito.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.