Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO III - DIVULGAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E CONTROLO

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Artigo 48.º - Reposição de quantias indevidamente recebidas



       1 - A tramitação dos procedimentos de reposição de quantias indevidamente recebidas, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, e no presente regulamento, incluindo as modalidades de pagamento e eventual fracionamento da dívida, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, que estabelece o regime da administração financeira do Estado, na sua redação atual.
       2 - Cabe às instituições de ensino superior, através dos respetivos órgãos e serviços competentes, a instrução dos procedimentos referidos no número anterior, bem como a prática de todos os atos necessários à sua condução.
       3 - A decisão sobre a reposição das quantias indevidamente recebidas, incluindo a autorização do pagamento em prestações e a definição das respetivas condições, cabe aos órgãos legais e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior, ou a quem estes tenham delegado essa competência.
       4 - As quantias a repor constituem receita do Fundo de Ação Social, revertendo integralmente para o IES, I. P., enquanto entidade gestora daquele fundo.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.