Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO II - DIRETOR

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Artigo 65.º - Dedicação exclusiva



       1 - O cargo de diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
       2 - O diretor fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
       3 - O diretor, mediante despacho, pode dispensar os subdiretores da prestação de serviço docente ou de investigação, caso se revele essencial para o bom funcionamento da unidade orgânica.
       4 - O diretor e os subdiretores não podem pertencer a quaisquer outros órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sob pena de perda do mandato.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.