Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO
SECÇÃO IV - CONSELHO PEDAGÓGICO
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Artigo 75.º - Designação e mandato
1 - Os representantes do corpo docente são nomeados pelo reitor, sob proposta do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
2 - Os representantes dos estudantes são nomeados pelo reitor, sob proposta do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação, ouvida a associação de estudantes.
3 - A designação dos representantes do corpo docente deve ter em consideração a diversidade de áreas científicas existentes na unidade orgânica de ensino e investigação.
4 - A designação dos representantes dos estudantes deve ter em consideração a diversidade das áreas formativas e dos graus do ciclo de estudos.
5 - O presidente do conselho pedagógico é nomeado pelo reitor, de entre os seus membros que sejam professores de carreira, sob proposta do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
6 - O presidente do conselho pedagógico pode designar um vice-presidente, de entre os seus membros que sejam professores de carreira, ouvido o diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
7 - Os membros do conselho pedagógico tomam posse perante o reitor, bem como o presidente e o vice-presidente do órgão.
8 - O mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.