Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO V - DEPARTAMENTO

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Artigo 83.º - Funcionamento do conselho do departamento



       1 - O conselho do departamento funciona em plenário.
       2 - O conselho do departamento pode ainda funcionar em comissões, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
       3 - O plenário reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o diretor do departamento o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
       4 - Nas reuniões plenárias apenas têm direito de voto os professores e investigadores de carreira e os docentes em tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.