Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO VI - GESTÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA DOS CICLOS DE ESTUDOS

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Artigo 86.º - Diretor de curso



       1 - O diretor de curso é designado pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação de entre os professores ou investigadores de carreira da área ou de uma das áreas científicas fundamentais do ciclo de estudos.
       2 - O mandato de diretor de curso é de dois anos.
       3 - Compete ao diretor de curso:
       a) Coordenar os trabalhos da comissão de curso;
       b) Representar o curso junto dos órgãos de gestão da unidade orgânica de ensino e investigação;
       c) Gerir a relação entre os estudantes e os docentes afetos ao curso;
       d) Articular as atividades da comissão de curso com as dos diretores de departamento;
       e) Diligenciar no sentido de garantir a coordenação entre os conteúdos programáticos das fichas de unidade curricular e a sua conformidade e coerência com os objetivos do curso;
       f) Organizar os processos quer de acreditação, quer de equivalências das unidades curriculares;
       g) Responder às solicitações que lhe sejam dirigidas pelos órgãos da unidade orgânica de ensino e investigação.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.