Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 92.º - Estatutos definitivos



       1 - Os estatutos definitivos da Universidade Técnica do Porto são elaborados e aprovados por uma assembleia constituída para o efeito, com a seguinte composição:

       a) O reitor, que preside;
       b) Quatro vice-reitores, designados pelo reitor;
       c) Os membros da comissão instaladora;
       d) Sete professores ou investigadores de carreira;
       e) Três estudantes;
       f) Dois trabalhadores do corpo técnico, especialista e de gestão.

       2 - Os membros a que se referem as alíneas d), e) e f) do número anterior são eleitos pelos professores e investigadores de carreira, pelos estudantes e pelo pessoal técnico, especialista e de gestão, respetivamente.
       3 - A eleição a que se refere o número anterior é efetuada de acordo com regulamento aprovado pela comissão instaladora.
       4 - No processo de elaboração dos estatutos, a assembleia ouve os órgãos da instituição e das suas unidades orgânicas.
       5 - As normas dos estatutos devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros da assembleia em efetividade de funções, o mesmo devendo ocorrer com a sua aprovação final global.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.