Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026
Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 4.º - Domínios de atividade
As atividades financiadas ao abrigo das áreas artísticas mencionadas nas alíneas a) e d) do artigo 2.º do RJAAC devem inscrever-se em, pelo menos, um dos seguintes domínios artísticos de atividade:
a) Criação, que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico, material ou imaterial, e que pode integrar:
i) Conceção, execução e apresentação de obras;
ii) Residências artísticas;
iii) Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música;
b) Programação, que consiste na gestão da oferta cultural em determinados espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras, festivais, e que pode integrar:
i) Acolhimento e coproduções;
ii) Residências artísticas;
c) Circulação regional, que consiste na itinerância de obras ou projetos pelo território regional, incluindo as ações que contribuam para esse fim;
d) Circulação nacional, que consiste na itinerância de obras ou projetos pelo território nacional, incluindo as ações que contribuam para esse fim;
e) Internacionalização, que consiste na itinerância de obras ou projetos pelo espaço internacional, incluindo as ações que contribuam para esse fim, que podem integrar:
i) Desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos;
ii) Fomento da integração em redes internacionais;
iii) Tradução e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras;
f) Desenvolvimento de públicos, que consiste na captação, a sensibilização e a qualificação de públicos diversificados, que pode integrar:
i) Ações em articulação com o ensino formal;
ii) Ações de educação não formal;
iii) Ações de promoção, proximidade e acessibilidade;
g) Investigação, que consiste nos estudos e investigações cujo processo de construção do conhecimento geram novas propostas, na área do património cultural, não integrados em projetos académicos;
h) Formação, que consiste nas ações de valorização e qualificação dos agentes culturais, no território nacional ou internacional.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.