Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro

CAPÍTULO IV - CONCESSÃO DOS APOIOS

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Artigo 17.º - Processamento da comparticipação financeira



       1 - O processamento da comparticipação financeira dos apoios culturais cujos montantes sejam iguais ou superiores a 5000,00 € (cinco mil euros) é efetuado da seguinte forma:

       a) 60 % do valor global, após a assinatura do contrato e receção do mesmo na direção regional com competência em matéria de cultura;
       b) Os restantes 40 %, 30 dias após a conclusão do projeto e aprovação do relatório final.

       2 - O processamento da comparticipação financeira dos apoios a atividades culturais cujos montantes sejam inferiores a 5000,00 € (cinco mil euros) é efetuado numa única prestação, após a assinatura do contrato e da receção do mesmo na direção regional com competência em matéria de cultura.
       3 - O processamento da comparticipação financeira correspondente aos apoios sustentados bienais é efetuado, relativamente a cada anuidade, nos termos do n.º 1, considerando-se, para esse efeito, o valor anual da comparticipação.
       4 - O relatório final deve ser acompanhado dos recibos das despesas realizadas e remetido para a direção regional com competência em matéria de cultura até 30 dias após a conclusão do projeto, conforme calendarização da candidatura, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º-A do RJAAC.

Início de Vigência: 20-08-2026




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Republicações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.