Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro

CAPÍTULO IV - CONCESSÃO DOS APOIOS

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Artigo 16.º - Obrigações dos beneficiários



       1 - As entidades beneficiárias cujas atividades beneficiem dos apoios previstos no presente diploma devem sempre mencionar, em todo o material promocional, pelos meios adequados ao tipo de atividades, o apoio concedido pelo Governo Regional, nos termos a definir no texto do acordo a estabelecer com a entidade beneficiária do apoio.
       2 - No caso dos apoios para os custos previstos na alínea d) do artigo 2.º do RJAAC, a editora, ou outras pessoas coletivas de direito privado, devem enviar à direção regional com competência em matéria de cultura 25 exemplares de cada uma das obras editadas, cujos destinatários são, preferencialmente, as Bibliotecas Públicas e Arquivos Regionais, as escolas com ensino secundário da Rede Regional de Bibliotecas Escolares e a direção regional com competência em matéria de cultura.

Início de Vigência: 20-08-2026




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Republicações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.