Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 24.º - Entrada em vigor



       1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
       2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente diploma aplica-se às candidaturas a apoios a projetos culturais que se realizem em 2026.

Início de Vigência: 20-08-2026




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Republicações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.