Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Lei nº 55/2026 de 20-08-2026


CAPÍTULO II - REGRAS APLICÁVEIS À DESIGNAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DESIGNADOS E À NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES LEGAIS

----------

Artigo 7.º - Notificações



       1 - As decisões e as ordens europeias de produção ou de conservação de provas eletrónicas são dirigidas diretamente ao estabelecimento designado ou ao representante legal nomeado nos termos do artigo anterior.
       2 - A título excecional, em situações de emergência, tal como definidas no n.º 18 do artigo 3.º do Regulamento, se o estabelecimento designado ou o representante legal de um prestador de serviços não reagir a um COEP ou COEC dentro dos prazos, esse COEP ou COEC pode ser dirigido a qualquer outro estabelecimento ou representante legal do prestador de serviços na União Europeia.

Início de Vigência: 25-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 161/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.