Diário da República nº 162 Série I de 21/08/2026

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Decreto-Lei nº 170/2026 de 21-08-2026

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Artigo 6.º - Norma revogatória



       São revogados os n.ºs 3, 9 e 11 do artigo 37.º, os n.ºs 7 e 8 do artigo 38.º e os n.ºs 12 e 13 do artigo 40.º do CFI.

Início de Vigência: 22-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.