Diário da República nº 165 Série I de 26/08/2026

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Decreto-Lei nº 171/2026 de 26-08-2026

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Artigo 15.º - Norma revogatória



       São revogados os n.ºs 3 a 5 do artigo 198.º, o artigo 228.º, o n.º 5 do artigo 229.º, o artigo 230.º, o n.º 6 do artigo 257.º-G, o artigo 313.º-D, os n.ºs 14, 16 e 17 do artigo 330.º e o artigo 342.º do Código dos Valores Mobiliários.

Início de Vigência: 01-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.