Diário da República nº 165 Série I de 26/08/2026

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Decreto-Lei nº 171/2026 de 26-08-2026
Presidência do Conselho de Ministros
Publicado por Diário da República nº 165 Série I de 26/08/2026

Altera o Código dos Valores Mobiliários.

Entrada em vigor em 01-09-2026








A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Artigo 2.º - Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 3.º - Alteração ao regime da gestão de ativos
Artigo 4.º - Aditamento ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 5.º - Aditamento ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 6.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho
Artigo 7.º - Aditamento ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora
Artigo 8.º - Aditamento ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria
Artigo 9.º - Aditamento ao regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros
Artigo 10.º - Aditamento ao regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões
  • Adita Lei nº 27/2020 de 23-07-2020 (Regime Jurídico da Constituição e do Funcionamento dos Fundos de Pensões e das Entidades Gestoras de Fundos de Pensões) nos seguintes items:
    - SECÇÃO II - Ilícitos em especial
Artigo 11.º - Aditamento ao Regime das Empresas de Investimento
Artigo 12.º - Aditamento ao Regime Jurídico das Obrigações Cobertas
Artigo 13.º - Aditamento ao regime da gestão de ativos
Artigo 14.º - Alteração sistemática ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 15.º - Norma revogatória