Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026
ANEXO I - (a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março
CAPÍTULO VII - REGIME SANCIONATÓRIO
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Artigo 36.º - Instrução do processo e aplicação das coimas
1 - O processamento das contraordenações imputáveis ao operador, ao gestor da estação ou ao gestor da infraestrutura previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior compete à AMT.
2 - O processamento das contraordenações imputáveis ao passageiro, previstas nos n.ºs 3 e 4 do artigo anterior, compete ao IMT, I. P.
3 - A aplicação das coimas é da competência do conselho de administração ou diretivo das respetivas entidades.
4 - A AMT e o IMT, I. P., organizam o registo das infrações cometidas nos termos da legislação em vigor.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.