Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026
ANEXO I - (a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março
CAPÍTULO VII - REGIME SANCIONATÓRIO
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Artigo 37.º - Produto das coimas
A afetação do produto das coimas faz-se da forma seguinte:
a) 60 % para o Estado;
b) 10 % para a entidade que levantou o auto;
c) 30 % para a entidade competente que aplica a coima.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.