Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto nº 17/2026 de 01-09-2026

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Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e o Principado do Mónaco



       A República Portuguesa e o Principado do Mónaco, daqui em diante designados por «Partes»:
       Desejando aprofundar e reforçar as relações bilaterais e globais, a amizade e a cooperação estreita entre os dois Estados;
       Reconhecendo que o diálogo construtivo contribui para um melhor entendimento mútuo entre as Partes;
       Apreciando grandemente o papel do diálogo político e das consultas conduzidas a vários níveis entre as Partes sobre questões de interesse comum;
       Constatando os benefícios que podem advir do reforço desta cooperação, baseada na igualdade, na reciprocidade e no respeito mútuo e em conformidade com a legislação em vigor em ambos os Estados;
       Reconhecendo a necessidade de um enquadramento que facilite uma cooperação coordenada entre as Partes em domínios identificados:
       acordam as disposições seguintes:






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.