Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto nº 17/2026 de 01-09-2026


Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e o Principado do Mónaco

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Artigo 6.º - Resolução de diferendos



       Qualquer diferendo entre as Partes relativo à interpretação e/ou à aplicação do presente Acordo será resolvido através de negociação e por via diplomática.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.