Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto nº 17/2026 de 01-09-2026


Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e o Principado do Mónaco

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Artigo 7.º - Revisão



       1 - O presente Acordo pode ser objeto de revisão por escrito, de comum acordo entre as Partes.
       2 - As emendas entrarão em vigor nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do presente Acordo.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.