Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026
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Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026
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Artigo 18.º - Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais efetuado no âmbito da presente portaria observa o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, sendo o IVDP, I. P., responsável pelo tratamento.
Início de Vigência: 16-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.