Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026
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Artigo 6.º - Responsabilidade e encargos do programa de supressão de passagem de nível
1 - Para a supressão das PN constantes do programa de supressão, o GIF e o GIR definem, por referência a cada PN e mediante acordo escrito, a respetiva responsabilidade pela execução do projeto e da obra, bem como a proporção dos encargos a assumir.
2 - Exclui-se do disposto no número anterior a supressão das PN integradas em programa especial, de iniciativa do GIF ou do GIR, para o qual este recolhe financiamentos externos, nomeadamente de entidades de direito público internacional ou da União Europeia, caso em que os respetivos projetos e obras são da responsabilidade desse gestor.
3 - O acordo a que se refere o n.º 1 não está sujeito a autorização prévia nos termos previstos no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.