Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Passagens de Nível
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 3.º - Prioridade e responsabilidade geral
1 - Os veículos ferroviários gozam de prioridade absoluta nas PN.
2 - O utente que pretenda atravessar uma PN deve respeitar as prescrições da legislação rodoviária e do presente Regulamento, bem como os avisos e sinais afixados nos lugares próprios e as ordens e instruções dadas pelos agentes do gestor da infraestrutura ferroviária (GIF).
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.