Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Passagens de Nível
CAPÍTULO VIII - CONTRAORDENAÇÕES
----------
Artigo 43.º - Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte:
a) 15 % para a entidade autuante;
b) 15 % para a entidade que aplica a coima;
c) 10 % para o Fundo Ambiental;
d) 60 % para o Estado.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.