Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS

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Artigo 4.º - Alteração de características



       1 - São consideradas alterações de características as modificações introduzidas relativamente ao modelo de veículo homologado e matriculado, no que concerne aos seguintes elementos:

       a) Identificação;
       b) Motor;
       c) Transmissão;
       d) Eixos;
       e) Suspensão;
       f) Direção;
       g) Travões;
       h) Quadro e carroçaria;
       i) Dispositivos de iluminação e sinalização luminosa;
       j) Sistemas mecânicos de engate;
       k) Massas e dimensões;
       l) Alteração de elementos que constam do documento de identificação do veículo.

       2 - A aprovação da alteração de características de veículos no âmbito da sua transformação é requerida junto do IMT, I. P.
       3 - A alteração de características referida no número anterior pode depender da aprovação prévia pelo IMT, I. P., de um projeto relativo à alteração pretendida.
       4 - Os procedimentos para cada alteração específica são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.