Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS

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Artigo 3.º - Disposições gerais



       1 - A transformação de veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas é autorizada nos termos do presente Regulamento.
       2 - Os veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas devem estar em conformidade com o modelo homologado ou com a transformação aprovada.
       3 - A alteração de características em veículos a motor e aos seus reboques não pode reduzir o nível de segurança na circulação rodoviária e na proteção do ambiente apresentado pelos veículos antes da alteração, sendo responsabilidade dos requerentes da aprovação assegurar o cumprimento dos níveis de segurança e proteção do ambiente referidos.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.