Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026
ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS
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Artigo 10.º - Certificação
1 - A entidade detentora de uma aprovação de transformação geral certifica a conformidade de cada veículo transformado, de acordo com o projeto aprovado, nos termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade.
2 - Nas transformações individuais é emitido termo de responsabilidade, nos termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade.
3 - O IMT, I. P., pode exigir que a certificação referida nos números anteriores seja efetuada por técnico habilitado, no mínimo com o grau de engenheiro técnico da área da mecânica ou eletrotécnica.
4 - O IMT, I. P., pode fazer depender a aprovação de alterações efetuadas do parecer favorável do fabricante do veículo ou de serviço técnico designado.
5 - Para além do referido no número anterior, podem ser aceites pareceres emitidos por entidades que desenvolvam atividade de ensino ou investigação na área automóvel às quais o IMT, I. P., reconheça competência técnica.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.