Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS

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Artigo 9.º - Execução de transformações



       1 - A execução da transformação de um veículo, em conformidade com uma transformação geral aprovada, compete e é da responsabilidade da entidade a quem foi concedida a referida aprovação.
       2 - A execução da transformação de um veículo em conformidade com uma transformação individual aprovada é da responsabilidade do proprietário do veículo, que pode recorrer a um transformador reconhecido nos termos do presente Regulamento.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.