Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS

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Artigo 11.º - Elementos utilizados nas transformações



       1 - Na transformação de veículos, as alterações nos sistemas de segurança ou proteção do ambiente só podem ser efetuadas através da utilização de sistemas e componentes originais da marca ou sistemas e componentes de marca.
       2 - Podem ser utilizados em transformações que não incluam os sistemas de segurança ou proteção do ambiente do veículo elementos reconstruídos, usados ou não específicos para o modelo de veículo a transformar, desde que se apresentem em bom estado, garantindo as condições de segurança.
       3 - É da responsabilidade da entidade que executa a transformação assegurar o cumprimento do disposto nos números anteriores.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.