Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS

----------

Artigo 10.º - Certificação



       1 - A entidade detentora de uma aprovação de transformação geral certifica a conformidade de cada veículo transformado, de acordo com o projeto aprovado, nos termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade.
       2 - Nas transformações individuais é emitido termo de responsabilidade, nos termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade.
       3 - O IMT, I. P., pode exigir que a certificação referida nos números anteriores seja efetuada por técnico habilitado, no mínimo com o grau de engenheiro técnico da área da mecânica ou eletrotécnica.
       4 - O IMT, I. P., pode fazer depender a aprovação de alterações efetuadas do parecer favorável do fabricante do veículo ou de serviço técnico designado.
       5 - Para além do referido no número anterior, podem ser aceites pareceres emitidos por entidades que desenvolvam atividade de ensino ou investigação na área automóvel às quais o IMT, I. P., reconheça competência técnica.

Início de Vigência: 21-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 180/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.