Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS TRANSFORMADORES

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Artigo 12.º - Transformadores



       1 - Para efeitos do presente Regulamento, os transformadores devem possuir instalações e equipamentos adequados à realização das transformações, sendo responsáveis pela sua boa execução e assegurando o registo das transformações efetuadas.
       2 - Para cada transformação o transformador deve estabelecer procedimentos documentados para a correta execução da transformação, assegurando a adequada formação a todos os elementos que a executam.
       3 - O transformador possui seguro de responsabilidade civil, compatível com a atividade de transformação automóvel, sob pena de incorrer em contraordenação.
       4 - Além dos requisitos previstos nos números anteriores, o IMT, I. P., pode estabelecer, por deliberação do seu conselho diretivo, requisitos e procedimentos adicionais para o reconhecimento dos transformadores.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.