Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO IV - PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO

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Artigo 17.º - Plataforma eletrónica



       1 - O IMT, I. P., mantém uma plataforma eletrónica para receção de pedidos de aprovação da transformação de veículos através da qual devem ser submetidos todos os pedidos que sejam suportados pela mesma.
       2 - Os tipos de transformações cujo pedido de aprovação não seja suportado pela plataforma podem ser submetidos através de meios alternativos a serem estabelecidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
       3 - A veracidade dos elementos registados nos termos dos números anteriores é da responsabilidade dos proprietários dos veículos.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.