Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO V - CERTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO

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Artigo 20.º - Apresentação a inspeção técnica ou ensaio



       1 - Os veículos que após transformação devam ser apresentados a inspeção ou devam realizar ensaios estão autorizados a circular sem passageiros nem carga para apresentação à inspeção ou ensaio no dia que aqueles atos estejam agendados, devendo fazer-se acompanhar, nessa circulação, do documento comprovativo do correspondente agendamento.
       2 - O modelo de autorização a que se refere o número anterior, bem como as condições para a sua emissão são fixados por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.