Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO VI - REGULARIZAÇÃO APÓS TRANSFORMAÇÃO

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Artigo 21.º - Apresentação de certificação



       1 - Para efeitos de regularização da transformação, após a execução da transformação de um veículo com base numa transformação geral, deve ser apresentado pelo proprietário do veículo no serviço desconcentrado competente do IMT, I. P., o documento de certificação referido no n.º 1 do artigo 10.º, bem como a documentação específica que seja prevista pela portaria a que se refere o n.º 7 do artigo 15.º
       2 - Tratando-se de transformação individual, após a execução da transformação o proprietário apresenta no serviço desconcentrado competente do IMT, I. P., a documentação específica que seja prevista pela portaria a que se refere o n.º 7 do artigo 15.º

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.