Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO VII - REGIME SANCIONATÓRIO

----------

Artigo 24.º - Instrução do processo e aplicação das coimas



       1 - A instrução dos processos por contraordenações previstas no presente decreto-lei compete à entidade fiscalizadora competente.
       2 - A aplicação das coimas previstas no presente decreto-lei é da competência do órgão máximo da entidade competente para a instrução do processo de contraordenação.

Início de Vigência: 21-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 180/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.