Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 186/2026 de 16-09-2026

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Artigo 2.º - Transição para a carreira geral de técnico superior



       Os trabalhadores que, em 30 de junho de 2025, integravam a carreira não revista de regime especial de administrador prisional transitam, com efeitos a 1 de julho de 2025, para a carreira geral de técnico superior, mantendo a colocação e a situação funcional existentes àquela data.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.