Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 186/2026 de 16-09-2026

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Artigo 3.º - Lista nominativa das transições



       A transição a que se refere o artigo anterior faz-se por lista nominativa, notificada e tornada pública, nos termos do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as necessárias adaptações.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.